PARA VOCÊ

COM FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL

Consumidor

Para produtos ou serviços entregues com defeito ou fora do prazo.

Inadimplência

Para cobrança de dívidas de qualquer tipo.

Disputas

Para qualquer litígio comercial entre pessoas jurídicas..

Planos de Saúde

Para resolver qualquer disputa com seu plano de saúde.

Acidentes de trânsito

Quem paga o conserto? A CAD resolve o problema!

Disputas de Condominios

Vizinhos e condôminos não precisam mais ir à justiça para resolver disputas.

CAD

A CAD é uma nova maneira de resolver as suas disputas legais, oferecendo a mesma segurança e validade jurídica do que uma decisão tomada por um juiz de direito.
 
 
Lei nº 9.307, de 23.09.1996 – DOU de 24.09.1996
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
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“Nada neste mundo é tão poderoso quanto uma idéia cuja hora é chegada.” Victor Hugo.
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